Jeniffer Tavares, Advogado

Jeniffer Tavares

Goiânia (GO)

Sobre mim

Advogada - Especialista em Direito Tributário
Jeniffer Tavares é advogada especializada em Direito Tributário.

Graduada em Direito pela Faculdade ESUP.

Pós-graduada em direito civil com ênfase em família.

Pós-graduada em Direito Tributário - IBET.


Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 38%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito de Família, 30%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 30%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Jeniffer Tavares, Advogado
Jeniffer Tavares
Comentário · há 8 anos
Bom dia Marco,
Isso mesmo!
O que tentei deixar claro é que, se na prática você vive uma união estável cumprindo os requisitos do
Código Civil, não adianta realizar um contrato de namoro, pois, o Poder Judiciário poderá reconhecer que, na prática, havia sim união estável (e não simples namoro). Isso porque a união estável é uma situação fática que acontece independentemente de acordo escrito.

A união estável não precisa ser registrada mas é possível realizar um contrato, denominado "contrato de convivência" determinando o regime de bens na união, ou a incomunicabilidade de determinado bem, dentre outros. Pois se não o fizer, a regra será o regime parcial de bens.

Sugiro que procure um advogado para, adequando ao seu caso, veja o que poderá ser determinado nesse contrato.

Qualquer dúvida estou a disposição!
jeniffer@tavaresmoura.com.br
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Professora Katia Viduedo
Professora Katia Viduedo
Comentário · há 8 anos
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